- A integração económica
regional não foi um objectivo claramente expresso no documento
constitutivo da Organização de Unidade Africana (actual União Africana) que
agora celebra os seus primeiros 50 anos de vida.
- Num texto que
escrevi há precisamente dois anos, por ocasião dos 48 anos dessa
organização continental, fiz questão de descrever os 6 grandes objectivos
definidos e subscritos pelos representantes dos 32 Estados africanos
presentes em Addis Abeba, no dia 25 de Maio de 1963. De apenas dois desses
objectivos se podia subentender o desígnio da cooperação económica. Não se
aludiu, explicitamente, a qualquer modelo de integração económica entre os
Estados.
- É perfeitamente
compreensível que assim tenha sido, uma vez que, na altura, a tónica
política era outra e tinha mais a ver com a solidariedade africana na luta
pela libertação dos territórios ainda sob domínio colonial – entre os
quais estava Angola. Além disso, a maioria dos Estados africanos
independentes mantinham fortes vínculos económicos com as antigas
potências coloniais, dificultado laços de estreita cooperação interna em
África. A preocupação com a integração regional africana veio depois.
- Porém, é sempre bom
recordar, e apenas como registo histórico, que, em 1917, as autoridades
britânicas criaram uma União Aduaneira vinculando as então colónias
britânicas do Uganda e Quénia, a que se juntou, em 1927, o território da
Tanganica. Esta referência africana (sob alçada colonial) tem talvez um
significado histórico quase idêntico ao da criação, em 1834, da Zollverein,
por Otto Von Bismarck, o Chanceler responsável pela unificação da
Alemanha. A Zollverein iniciou
com 39 estados do norte alemão, mas foi dissolvida em 1866. Restabelecida em
1867, passou a incorporar já os estados alemães do sul. Foi-lhe posto um
fim em 1871, com a consumação da unificação alemã. Mas, voltemos à Africa.
- Ao longo dos anos e,
sobretudo, a partir da década de 70 do século XX, emergiram no nosso
continente variadas experiências de integração regional, nem todas, porém,
bem sucedidas ou bem articuladas. Vou, por isso, referir apenas as
experiências mais notórias.
- Pelo Tratado de Lagos de 1975, surgiu a
CEDEAO (ECOWAS), Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental
(Economic Community of West
Africa), integrando os seguintes 15 países: Benin, Cabo-Verde (1976),
Nigéria, Burkina Faso, Côte d’Ivoire, Ghana, Guiné, Gambia, Guiné-Bissau,
Libéria, Mali, Níger, Senegal, Serra Leoa e Togo.
- Em 1993, procedeu-se
à revisão do Tratado de Lagos como
expediente para acelerar o processo de integração económica regional e
também a cooperação na esfera política. Para tal efeito, criou-se mesmo um
Parlamento (com sede em Abuja), um Conselho Económico e Social,
e um Tribunal para assegurar a execução das decisões. Contudo, a
CEDEAO tem um forte handicap que poderá dificultar a sua evolução para
União Aduaneira: 7 dos países integrantes pertencem também à UEMOA (União
Económica e Monetária dos Estados da África Ocidental, com uma moeda
única, o franco CFA).
- A COMESA, Mercado
Comum dos Estados da África Oriental e Austral, constituída por 19 países
da África Oriental e Austral, e 2 países da África do Norte (Líbia e
Egipto) surge em 1993, em substituição da PTA (Área de Comércio
Preferencial), estabelecida em 1981, com o objectivo do estabelecimento de
uma área de livre comércio. Falo da COMESA sobretudo pela implicação que
ela poderá ter no desenvolvimento da SADC, como iremos ver, no final do
texto.
- A CEEAC, Comunidade Económica dos Estados
da África Central, foi criada em 1981, com sede em Libreville, no Gabão. Porém,
apenas começou a operar em 1985. Integra países como Camarões, Burundi,
República Centro-Africana, Chade, Guiné-Equatorial, Gabão, Ruanda, São
Tomé e Príncipe, RDC e Angola. Tal como as anteriores organizações, a
CEEAC pretende:
•
i) Promover a
integração económica regional dos países membros;
•
ii) promover o
desenvolvimento auto-sustentável;
•
iii) promover a
estabilidade económica;
•
iv) promover a
melhoria da qualidade de vida dos cidadãos dos países membros.
- A UMA, União Árabe do Magreb, foi criada
em 1989, pelo Tratado de Marraquexe
(Marrocos), apontando para os seguintes objectivos:
i) Promover a livre circulação de pessoas, serviços,
mercadorias e capitais entre os Estados membros (Tunísia, Argélia, Marrocos,
Líbia e Mauritânia);
ii) adoptar políticas comuns, em matéria económica
(desenvolvimento industrial, comercial, agrícola) e social.
- A CEN – SAD,
Comunidade Económica dos Estados Sahelo-Saharianos, foi estabelecida em
1998, em Tripoli, Líbia, com vista à criação de uma União Económica, e
integrando os seguintes países: Benin., Burquina Faso, República
Centro-Africana, Costa do Marfim, Djibuti, Egipto, Eritreia, Gambia,
Guiné-Conacri, Guiné-Bissau, Libéria, Líbia, Mali, Marrocos, Níger,
Nigéria, Senegal, Sudão, Somália, Chade, Togo, Tunísia.
- A CAE, Comunidade da
África Oriental, é um desenvolvimento da União Aduaneira criada pelas
autoridades britânicas, na altura em que o Quénia, Uganda e Tanzânia ainda
eram suas colónias. Em 2007, passou a incorporar igualmente o Burundi e o
Ruanda. Mantém a sede em Arusha (Tanzânia). O objectivo fundamental é o
mesmo: aprofundar a cooperação económica, política e social entre os
Estados-Membros.
- A SADC, Comunidade
de Desenvolvimento da África Austral, criada pelo Tratado de Windhoek
de 1992, é uma evolução da antiga Conferência de Coordenação e
Desenvolvimento da África Austral, SADCC, e associa países como Botswana,
África do Sul, Moçambique, Namíbia, Suazilândia, Zâmbia, Lesotho, Malawi,
Zimbabwe, Ilhas Maurícias, República Democrática do Congo, Tanzânia,
Madagáscar. É, seguramente, o processo de integração africana mais
evoluído, com os seguintes objectivos declarados:
i) Desenvolvimento económico, alívio da pobreza,
melhoramento do nível de vida dos seus povos e apoio aos mais desfavorecidos,
através da integração regional;
ii) desenvolvimento de valores políticos
comuns, sistemas e instituições;
iii) promoção e defesa da paz e da
segurança regional;
iv) promoção do auto-desenvolvimento, baseado no
esforço colectivo e interdependência dos países-membros;
v) alcance da complementaridade entre as estratégias e
programas nacionais e regionais;
vi) reforço e consolidação dos velhos laços
históricos, sociais e culturais entre os povos da região.
- A SADC vive no seu
seio uma grande contradição: 5 dos países integrantes já constituíram uma
União Aduaneira, a SACU, União Aduaneira da África Austral (Southern
African Customs Union), nomeadamente, África do Sul, Namíbia,
Botswana, Lesotho e Suazilândia. Estes 5 países são uma Zona de Livre
Comércio já consolidada, formando, assim, uma espécie de Bloco Central
dentro da SADC. 7 outros países integram ainda a COMESA (Common Market
for Eastern and Southern África), uma associação de 21 países que
também, aparentemente, pretende evoluir para União Aduaneira.
- A OMC não permite
que um mesmo país integre mais de uma União Aduaneira, uma vez que numa
União Aduaneira deixam de existir tarifas aduaneiras; eliminam-se as
restrições não-tarifárias; estabelecem-se regras comuns nas relações
comerciais com o exterior, pelo estabelecimento de uma Tarifa Externa
Comum. Tudo isso vem a constituir-se num sério obstáculo para que a SADC
se constitua em verdadeira União Aduaneira.
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