quarta-feira, 24 de junho de 2015

O VOTO DA DIÁSPORA


1.  A diáspora angolana resultou, por um lado, da emigração de angolanos para os Congos – então, Congo Belga e Congo Brazzaville - ainda antes do começo da nossa luta de libertação nacional. Tratou-se de uma emigração, sobretudo, com motivações de carácter económico. Eram, em grande medida, populações originárias das regiões fronteiriças, demandando os Congos em busca de melhores condições de trabalho e de vida. Registou-se, igualmente, alguma emigração para a África do Sul, para o Sudoeste Africano (hoje, Namíbia), e até mesmo para a Zâmbia. Nestes três últimos casos, fizeram-se trabalhadores das minas. Porém, a diáspora angolana nos Congos e na Zâmbia incrementou com a eclosão da luta de libertação nacional. Muitos destes integrantes da diáspora incorporaram, de uma forma ou outra, as fileiras dos Movimentos de Libertação.

 

2.  O movimento migratório cresceu ainda mais durante o doloroso processo de ascensão à independência e a guerra civil que se lhe seguiu. Milhares de angolanos refugiaram-se, então, nos países vizinhos, juntando-se aos já existentes. Outros demandaram países mais distantes, noutros continentes, tornando a diáspora muito vasta, mais heterogênea e mais complexa. A nossa diáspora foi, pois, formada por razões económicas e, também, por razões políticas. Neste último caso, fruto da intolerância que, então, prevaleceu.

 

3.  Não é possível, pois, nem justo questionar a ligação afectiva ao país por parte da nossa diáspora. Ela comunga, legitimamente, dos mesmos anseios dos que aqui residem. De modo algum, o seu afastamento físico a desligou dos destinos da nossa terra, o que lhe confere o direito de ser parte da representação da vontade nacional, expressa no acto eleitoral.

 

4.  A Constituição de 2010 confundiu a escolha dos Deputados e a eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República. Na anterior Constituição, eram escolhas feitas em separado. Destinavam-se, inclusive, alguns dos lugares no Parlamento para a representação da diáspora.

 

5.  Em nenhuma das eleições anteriores participaram elementos da diáspora, alegadamente, porque não havia condições para se fazer o seu registo. Com a Constituição de 2010 cortou-se declaradamente a possibilidade dessa participação, reservando-a apenas a angolanos no exterior ligados a serviços consulares, deslocados para estudar com bolsa de estudo ou em tratamento médico. Trata-se de uma atitude absolutamente discriminatória contrariando princípios fundamentais dispostos na própria Constituição. A actual proposta de Lei de Registo Eleitoral procura consagrar a discriminação.

 

6.  É por demais evidente que a intenção do regime de barrar o direito de voto aos angolanos vivendo no exterior, esconde uma indisfarçável vontade de se perpectuar no poder a todo o custo, pois aqueles a quem permitirá o voto no exterior são, na sua imensa maioria, seus dependentes.

 
Não se trata, pois, de uma questão técnica, muito menos económica. Trata-se, sim, de uma questão eminentemente política, que só poderá ser ultrapassada com vontade política. É uma discriminação política que deve ser veementemente denunciada.

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